Provavelmente, quando chega no
finalzinho do ano você já está pensando em o que fazer com o seu 13º, seja
pagar alguma despesa, gastar tudo com roupas e presentes, ou talvez poupar. Já
se perguntou como ele surgiu? Como fazer o cálculo? Se existem prazos,
penalidades para o empregador ou para o empregado? Vamos entender melhor mais
abaixo:
É direito de todos os
trabalhadores que tenha um contrato de carteira assinada via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
receber o 13° salário (décimo terceiro), já a partir de 15 dias prestados a
empresa.
Conceito
Gratificação
Natalina ou 13°salário é um crédito que corresponde a 1/12 (um doze avos) da
remuneração regular do mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. A gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela
Lei 4.090, de 13/07/1962.
Cálculo
Para fazer o
cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o
resultado pelo número de meses em que trabalhou até outubro. A primeira parcela será equivalente à metade do valor encontrado,
sem descontos.
O
cálculo é sempre feito até outubro porque a primeira parcela é paga em novembro
e o empregado que começou a trabalhar em novembro não recebe o benefício.
Para chegar à
segunda parcela, novamente é preciso dividir o salário bruto por 12 e
multiplicar o resultado pelos meses trabalhados. Em seguida, basta subtrair do
resultado o adiantamento e os e descontos do INSS e do IR.
·
Exemplo de um cálculo de13º
de Salário:
·
Valor do Salário: R$ 954,00
·
Desconto de INSS: 8%
954,00 / 12 = 79,50 x 10 = 795,00
1° Parcela: 795,00 / 2 = 397,50
954, 00:12= 79,50x10=795,00-8%=
731,40
8% de 795,00 é = 63,60
Prazo e Forma de
Pagamento
O prazo para o pagamento do 13° Salário (Décimo terceiro), de
acordo com a Lei 4.090/62 (quatro
mil e noventa de mil novecentos e sessenta e dois) decretada 3/11/1965, é do dia 1 de fevereiro até o dia 30 de
novembro para a 1° parcela, já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20
de dezembro.
Multas
Todos os empregados celetistas devem receber, no
máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário. A empresa que
não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação
em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa
administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.
“Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do
Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da
convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em
atraso ao empregado”.
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