Provavelmente, quando chega no finalzinho do ano você já está pensando em o que fazer com o seu 13º, seja pagar alguma despesa, gastar tudo com roupas e presentes, ou talvez poupar. Já se perguntou como ele surgiu? Como fazer o cálculo? Se existem prazos, penalidades para o empregador ou para o empregado? Vamos entender melhor mais abaixo:

É direito de todos os trabalhadores que tenha um contrato de carteira assinada via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) receber o 13° salário (décimo terceiro), já a partir de 15 dias prestados a empresa.
Conceito
http://www.ksassessoria.com.br/wp-content/uploads/2016/11/13-salario-calculo.jpgGratificação Natalina ou 13°salário é um crédito que corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração regular do mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. A gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962.





Cálculo
Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou até outubro. A primeira parcela será equivalente à metade do valor encontrado, sem descontos.
http://www.aciem.com.br/wp-content/uploads/2014/12/13-sal%C3%A1rio-site.jpgO cálculo é sempre feito até outubro porque a primeira parcela é paga em novembro e o empregado que começou a trabalhar em novembro não recebe o benefício.
Para chegar à segunda parcela, novamente é preciso dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pelos meses trabalhados. Em seguida, basta subtrair do resultado o adiantamento e os e descontos do INSS e do IR.
·         Exemplo de um cálculo de13º de Salário:
·         Valor do Salário: R$ 954,00
·         Desconto de INSS: 8%

954,00 / 12 = 79,50 x 10 = 795,00
1° Parcela: 795,00 / 2 = 397,50
954, 00:12= 79,50x10=795,00-8%= 731,40 
8% de 795,00 é = 63,60




Prazo e Forma de Pagamento
O prazo para o pagamento do 13° Salário (Décimo terceiro), de acordo com a Lei 4.090/62 (quatro mil e noventa de mil novecentos e sessenta e dois) decretada 3/11/1965, é do dia 1 de fevereiro até o dia 30 de novembro para a 1° parcela, já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.


Multas

Todos os empregados celetistas devem receber, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário. A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.

“Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”.



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